Higiene e segurança no trabalho: Um direito e um dever de todos

Na Semana Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (SESST), a Nortempo tem abordado esta temática de forma a sensibilizar trabalhadores e empregadores para a sua importância. No entanto, não nos referimos a uma opção que cada empresa pode adotar, mas sim uma obrigação legal.

A garantia do bem-estar físico e psicológico de cada trabalhador devia ser uma prioridade para qualquer empresa e, neste sentido, foram criadas regras que permitem o cumprimento deste direito. A higiene e segurança no trabalho está prevista na Constituição Portuguesa, especificamente na lei n.º 102/2009 de 10 de setembro, que regula como é, na prática, executada a promoção e a prevenção da mesma, prevista no artigo 284º do Código do Trabalho.

O objetivo geral desta lei é certificar a saúde e o bem-estar de todos os trabalhadores de uma organização num ambiente laboral seguro. Posto isto, as normas relativas à segurança e à higiene laboral abrangem:

  • Todos os ramos de atividade (setores públicos, privados ou cooperativos);
  • Trabalhadores por conta de outrem e respetivos empregadores;
  • Trabalhadores independentes;
  • Trabalho prestado sem subordinação jurídica;
  • Serviços domésticos;

Neste sentido, e como já foi supracitado, a obrigação de garantir as condições de higiene, segurança e saúde laboral ao trabalhador está nas mãos da entidade empregadora, bem como o dever de:

  • Avaliar antecipadamente os riscos das funções de cada trabalhador e assegurar a implementação de medidas preventivas aos mesmos;
  • Fornecer informações, conhecimentos e formações para o trabalhador desempenhar a função nas condições de segurança adequadas e, em caso de perigo, como agir;
  • Assegurar a vigilância da saúde do trabalhador tendo em conta os riscos a que está exposto;
  • Divulgar e promover quais as medidas a adotar em situações de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação;

Contudo, a higiene e a segurança no trabalho são uma moeda com duas faces e, por isso, também o trabalhador tem obrigações a cumprir:

  • Acatar todas as normas e instruções de segurança e saúde definidas pelo empregador;
  • Zelar pela sua segurança e saúde na execução das suas tarefas, assim como de todos os que possam ser afetados pelas mesmas;
  • Fazer o uso correto de equipamentos de proteção, máquinas, materiais e substâncias perigosas;
  • Comunicar qualquer perigo (ou avaria) assim que seja detetado;
  • Comparecer às formações e exames estipulados

Ao contribuir para uma boa higiene e segurança laboral ao seu colaborador, a entidade laboral promove positivamente muitos outros fatores na sua empresa, estando, desta forma, a:

  • Aumentar a confiança e a motivar os seus colaboradores;
  • Reduzir custos de acidentes e doenças laborais evitáveis;
  • Incrementar a produtividade de cada trabalhador;
  • Transmitir valores, tais como a responsabilidade social das empresas;

Em suma, o cumprimento de todas as normas relativas à higiene e à segurança no trabalho, independentemente do setor, é um direito e um dever, tanto do trabalhador como do empregador, visando garantir o bem-estar dos elementos mais importantes de qualquer empresa: as pessoas.

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